Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.687
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACORDO
JURÍDICO-PROCESSUAL FIRMADO ENTRE A UNIÃO E O SINDICATO. LIMITES.
AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem acolheu a prejudicial de prescrição da
pretensão executória sob o fundamento de que o acordo celebrado
entre a FENAPRF e a União não contemplou uma possível interrupção ou
renovação do prazo prescricional.
2. Para se afastar a premissa adotada pelo Sodalício local, acerca
da extensão e efeitos do negócio jurídico processual celebrado entre
a FENAPRF e a União, seria necessário examinar as respectivas
cláusulas e condições ali estabelecidas, o que esbarra nos óbices
das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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