Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.204.624

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TEMAS DECIDIDOS PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O STF, julgando os Temas 1.070 e 1.361 da sistemática da repercussão geral, estabeleceu as seguintes teses: a) "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado"; b) "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção mentária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, em cumprimento de sentença, não observou as diretrizes estabelecidas pelo STJ e pelo STF quanto aos índices de juros e correção monetária que deveriam ser adotados, postura que, no entendimento pretoriano, deve ser afastada. 3. Agravo interno desprovido.

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