Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.491
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PROPORÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A verificação da proporção em que cada parte ficou sucumbente em relação ao pedido inicial, matéria própria aos juízos das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto fático-probatório da demanda, é providência defesa em sede especial em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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