Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.485
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO HOMOLOGADO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INALTERABILIDADE DO
TÍTULO. INEXEQUIBILIDADE DE CLÁUSULA SEM PERTINÊNCIA COM O TÍTULO
EXECUTIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O reconhecimento da inexequibilidade de cláusula de
acordo homologado por sentença com trânsito em julgado não implica
sua rescisão ou desconstituição do título executivo, mas caracteriza
operação típica de controle da exequibilidade.
2. A execução deve
observar os limites objetivos do título executivo, não podendo ser
utilizada para satisfazer obrigações indeterminadas ou alheias ao
comando judicial. Ademais, a interpretação razoável e possível do
título executivo judicial, conforme fundamentação que lhe imprime
sentido e alcance, não viola a coisa julgada.
3. A pretensão de
modificar conclusões do acórdão recorrido que demandem reexame de
matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, nos termos
da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial não provido.
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