Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.397
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional ou em vício de nulidade por deficiência de fundamentação, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos para a procedência da alegação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ .
3. Recurso especial não provido.
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