Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.204.335

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONEXÃO COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO CONTRATO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A conexão entre ações de conhecimento e execução fundadas no mesmo negócio jurídico não autoriza a anulação de sentença já proferida na primeira, ressalvada a hipótese de incompetência absoluta. 2. A reunião de processos por conexão deve observar os limites impostos pelo art. 55, §1º, do CPC, e pela Súmula 235/STJ. 3. Recurso provido.

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