Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.335
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONEXÃO COM
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO CONTRATO.
SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A conexão
entre ações de conhecimento e execução fundadas no mesmo negócio
jurídico não autoriza a anulação de sentença já proferida na
primeira, ressalvada a hipótese de incompetência absoluta.
2. A
reunião de processos por conexão deve observar os limites impostos
pelo art. 55, §1º, do CPC, e pela Súmula 235/STJ.
3. Recurso
provido.
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