Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.111
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DIANTE DE
AQUISIÇÃO DERIVADA POR ESCRITURA PÚBLICA. DO CC. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
IMEDIATO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO
JULGADO. CONTRADIÇÃO EXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA PARCIAL ENTRE A
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO NECESSÁRIA. OMISSÃO
E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. Acórdão que afasta a alegação violação dos arts. 1.022 e 489 do
CPC enfrenta o mérito recursal quanto ao ponto. Dispositivo
corrigido para que que conste como resultado: "recurso conhecido em
parte e, nessa extensão, não provido".
3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à
apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.