Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.559
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM/OI. ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas.
2. Recurso especial conhecido e provido, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
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