Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.428
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM
IMÓVEL. LEI 9.514/1997. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 1.022 E
ART. 1.025 DO CPC. SÚMULA 282/STF. TEMA REPETITIVO DO STJ. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO. INADEQUAÇÃO. ALÍNEAS A E C DO ART. 105, III, DA CF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, ao afastar a
aplicação do Tema 1.095/STJ em razão da ausência de registro da
compra e venda com garantia fiduciária, não enfrentou os arts. 22, §
1º, 23, 26 e 27 da Lei 9.514/1997, apesar da oposição de embargos de
declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão
quanto à disciplina específica da Lei 9.514/1997 aplicável ao caso;
(ii) o prequestionamento ficto se configura à luz dos arts. 1.022 e
1.025 do CPC; (iii) a alegação de violação de tema repetitivo abre a
via especial; e (iv) há dissídio jurisprudencial apto ao
conhecimento pela alínea c.
3. A ausência de enfrentamento
específico dos dispositivos legais tidos por violados, sem a
adequada indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC para fins de
prequestionamento ficto, impede o conhecimento do especial,
incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF.
4. A alegação de violação
de tema repetitivo, isoladamente, não viabiliza o recurso especial,
pois é indispensável demonstrar contrariedade, negativa de vigência
ou interpretação divergente de artigo de lei federal, nos termos do
art. 105, III, alíneas a e c, da CF.
5. Prejudicada a análise do
dissídio jurisprudencial quando ausente o indispensável
prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
6. Recurso
especial não conhecido.
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