Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.203.237

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL (PID). PIS E COFINS. ALÍQUOTA 0 (ZERO). "LEI DO BEM". DESONERAÇÃO FISCAL ONEROSA E POR PRAZO CERTO. REVOGAÇÃO PREMATURA. 1. É facultada à parte a interposição de agravo interno ao órgão colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ, não havendo que se falar em ilegalidade ou em violação do princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 3. Essa Corte Superior firmou a compreensão de que o prematuro encerramento do Programa de Inclusão Digital (PID), instituído pela Lei n. 11.196/2005, denominada "Lei do Bem", que estabeleceu alíquota 0 (zero) da Contribuição ao PIS e à COFINS incidente sobre a receita bruta de vendas a varejo de produtos de informática, ensejou, para todos, vulneração do art. 178 do CTN, de modo que se deve assegurar, aos contribuintes envolvidos no PID, a manutenção da desoneração fiscal onerosa até o prazo previsto no diploma legal revogado, qual seja, até 31/12/2018. 4. Agravo interno desprovido.

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