Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.203.078
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA SÚMULA Nº 211/STJ. JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao do art. 1.022 Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. A incidência da prejudica a análise da divergência Súmula nº 211/STJ jurisprudencial alegada.
3. Recurso especial não conhecido.
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