Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.994

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 47,94%. FUNASA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do STJ. 2. A menção ao art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 serviu apenas como desdobramento processual da premissa constitucional adotada, sem constituir fundamento infraconstitucional autônomo apto a sustentar, isoladamente, a conclusão do acórdão recorrido. 3. A alegação de que o fundamento constitucional configuraria mero obiter dictum não encontra respaldo no exame do acórdão recorrido, que expressamente assentou a eficácia vinculante das cautelares do STF como ratio decidendi para o reconhecimento da inexigibilidade do título. 4. A existência de decisão anterior deste Tribunal em ação rescisória relativa ao mesmo título executivo não afasta a incidência da Súmula 126 do STJ, pois o óbice de admissibilidade diz respeito à estrutura do acórdão recorrido no presente recurso especial, e não ao histórico processual do título. 5. Agravo interno desprovido.

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