Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.994
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE
DE 47,94%. FUNASA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. Inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe
recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do STJ.
2. A menção ao art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 serviu apenas
como desdobramento processual da premissa constitucional adotada,
sem constituir fundamento infraconstitucional autônomo apto a
sustentar, isoladamente, a conclusão do acórdão recorrido.
3. A alegação de que o fundamento constitucional configuraria mero
obiter dictum não encontra respaldo no exame do acórdão recorrido,
que expressamente assentou a eficácia vinculante das cautelares do
STF como ratio decidendi para o reconhecimento da inexigibilidade do
título.
4. A existência de decisão anterior deste Tribunal em ação
rescisória relativa ao mesmo título executivo não afasta a
incidência da Súmula 126 do STJ, pois o óbice de admissibilidade diz
respeito à estrutura do acórdão recorrido no presente recurso
especial, e não ao histórico processual do título.
5. Agravo interno desprovido.
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