Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.889

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não são meio adequado para manifestação de inconformismo ou rediscussão do julgado que não conheceu do recurso especial porque rever as conclusões firmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quanto aos critérios para a concessão da justiça gratuita, ante a inevitabilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em virtude do óbice imposto pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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