Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.761
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM VENCIMENTOS DO PESSOAL ATIVO DA CBTU. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, e inexiste amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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