Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.202.733
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, ainda que chegue a conclusões contrárias à pretensão da parte. A insatisfação com o resultado do julgamento não se converte em omissão, contradição ou obscuridade sanáveis pela via dos declaratórios.
2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos, admitida em recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sejam compatíveis com a pretensão recursal.
3. Quando o acórdão recorrido firma premissas opostas às sustentadas pelo recorrente - inexistência de fragilização de garantias, ausência de dolo e regularidade da operação bancária -, a revisão dessas conclusões implica necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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