Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.676

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL LIMITADO AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DA RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial interposto em ação rescisória deve restringir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da própria ação rescisória, previstos no art. 966 do CPC, e não aos fundamentos do julgado que se pretende rescindir. 2. A procedência da ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica pressupõe transgressão direta e evidente do direito, não se configurando quando o acórdão rescindendo adota uma dentre as interpretações cabíveis sobre a matéria. A existência de interpretação controvertida nos tribunais ao tempo da prolação do acórdão rescindendo atrai o óbice da Súmula 343 do STF, que afasta o cabimento da ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei. A mera contrariedade a jurisprudência dominante ou a súmula persuasiva não autoriza a desconstituição da coisa julgada. 3. Agravo interno desprovido.

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