Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.528

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 489 JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 3. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282, DO STF. 4. REGULARIDADE DO REGISTRO E EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO APTOS, POR SI SÓ, A MANTEREM A DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. 5. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não se podendo falar em violação do do CPC, uma vez que foram art. 489 examinadas, de forma fundamentada, todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. A revisão dos fundamentos que levou o Tribunal estadual a afastar a tese de cerceamento de defesa demandaria uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Não houve o necessário prequestionamento quanto à alegação de incidência do CDC, de inversão do ônus da prova e da ausência de notificação prévia, tendo em vista que não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual, não sendo objeto de embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 282 do STF, por analogia. 4. A ausência de impugnação quanto aos fundamentos de regularidade do registro, por refletir o histórico de negociações entre as partes, e a existência de outras dívidas, atrai a aplicação da . Súmula 283/STF 5. A incidência da Súmula 283 do STF, acarreta o prejuízo do exame do dissídio jurisprudencial. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

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