Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.202.476

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO PERITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. No caso, os embargos buscam rediscutir matéria já apreciada. A aferição da fidelidade dos cálculos ao título executivo demanda o exame do conteúdo do laudo e da decisão transitada em julgado, o que pressupõe incursão em fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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