Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.819
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. ERRO MATERIAL. CABEÇALHO DA EMENTA. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. É necessária a correção de erro material no cabeçalho da ementa do acórdão embargado.
4. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material no cabeçalho da ementa.
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