Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.201.633

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 2. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO NÃO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 958 DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL, ADEMAIS, QUE ENVOLVE A ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A apreciação do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Reformar o entendimento firmado no Tribunal estadual, no sentido de verificar que o serviço não foi devidamente prestado ou foi abusiva a sua cobrança, demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas nº 5 e nº 7 do STJ. 4. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF, nos termos da Súmula nº 518 do STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta extensão, não provido.

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