Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.201.623

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de agravo interno contra decisão que determina a baixa dos autos para a realização de juízo de conformação, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso especial repetitivo seriam distintas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido.

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