Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.201.623
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É inadmissível a interposição de agravo interno contra decisão
que determina a baixa dos autos para a realização de juízo de
conformação, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015.
2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese de
alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por
meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e
aquela julgada no recurso especial repetitivo seriam distintas, o
que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
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