Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.201.389

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes. 2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia decisão judicial determinando o levantamento dos valores anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída. 3. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.