Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.201.151

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ENTENDIMENTO CONSOANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (REsp. 1.568.244/RJ, Segunda Seção, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 19/12/2016). É o caso. 2. Qualquer outra análise acerca da legalidade do reajuste por idade, da forma como trazida no apelo nobre, seria inviável nesta via por força do óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Recurso especial não provido.

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