Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.846
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. EMENDA À INICIAL. ESPÓLIO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Esta Corte Superior já
firmou entendimento de que pode ser oportunizada ao autor a emenda
da inicial quando a ação for ajuizada contra pessoa falecida
anteriormente à propositura da demanda, a fim de substituí-la por
seu espólio.
2. Recurso especial provido.
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