Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.756
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do
CPC/2015) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto
de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual
capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela
instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do
STJ.
4. Recurso especial não provido.
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