Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.200.655
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO
RECONVENCIONAL. EXTINÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. PRINCÍPIO DA KOMPETENZ-KOMPETENZ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A existência, validade e eficácia da cláusula arbitral, assim
como seu alcance subjetivo e extensão objetiva, à luz da regra
Kompetenz-Kompetenz, devem ser analisadas pelo Juízo Arbitral.
Precedentes.
3. Recurso especial não provido.
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