Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.937
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. ARTS. 1.029, §§ 1º E 2º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial de consumidora, em ação revisional de cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, dirigido contra acórdão que manteve a validade dos encargos, reconheceu a capitalização diária e afastou a descaracterização da mora. 2. O conhecimento pela alínea c requer cotejo analítico entre os julgados, com transcrição dos trechos contrastados, indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos e demonstração da divergência interpretativa; a reprodução genérica de ementas e fundamentos não atende ao ônus dos arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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