Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.598
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. PROFISSIONAIS DE SAÚDE. COVID-19. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento de natureza constitucional, suficiente, por si só, para manter o julgado, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal pelo art. 102, III, da Constituição da República.
2. A circunstância de a parte recorrente indicar dispositivos de lei federal como violados não afasta o óbice ao conhecimento do apelo extremo quando a ratio decidendi do Tribunal de origem repousa em princípio constitucional, matéria insuscetível de exame na via eleita.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou, como razão de decidir, a violação do princípio constitucional da separação dos poderes, ao concluir que o dispositivo legal em discussão consubstancia norma de eficácia limitada, dependente de regulamentação pelo Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário assumir o papel de legislador.
4. Agravo interno desprovido.
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