Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.199.458

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo, a impedir a penhora, no rosto dos autos, de ação de natureza previdenciária por meio da qual se busca o recebimento de auxílio-doença, ressalvada as hipóteses parágrafo segundo do art. 833 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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