Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.199.458
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso
do tempo, a impedir a penhora, no rosto dos autos, de ação de
natureza previdenciária por meio da qual se busca o recebimento de
auxílio-doença, ressalvada as hipóteses parágrafo segundo do art.
833 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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