Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.198.852

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PRECLUSÃO DO DESPACHO SANEADOR E AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA AFASTAMENTO DA PROVA PERICIAL. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DESCONEXAS COM A MATÉRIA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação negativa de e/ou prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Os argumentos de que o despacho saneador foi reexaminado posteriormente e que não foram indicados os motivos para afastamento do laudo pericial estão totalmente desconexos com a matéria dos autos, o que torna deficiente sua fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

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