Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.198.669
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO E RECURSO ESPECIAL DE FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS
S.A.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SATISFAÇÃO
DOS REQUISITOS. CONHECIMENTO. ART. 1.022 E ART. 489 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRATO
VERBAL. ART. 472 DO CC. PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhece violação dos arts. 1.022 e
489 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente,
todos os pontos relevantes da controvérsia.
2. Inviável o
reconhecimento de julgamento extra petita quando a decisão se mantém
nos limites do pedido e da causa de pedir, inclusive quanto à
invalidação do distrato verbal por aplicação do art. 472 do CC.
3.
Alegações de impropriedade da perícia e cerceamento de defesa,
quando fundadas em discordância com o conteúdo e não vícios
processuais, exigem revolvimento do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Revisar a caracterização de danos
materiais e dos critérios de apuração fixados na origem demanda
reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ (e-STJ,
fls. 2.231-2.234).
5. Agravo conhecido e recurso especial
desprovido.
RECURSO ESPECIAL DE MINAS BRASIL COOPERATIVA DE
TRANSPORTES LTDA.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA
JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA.
LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.
INVIABILIDADE NA ESPÉCIE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando a decisão enfrenta, fundamentadamente, as teses essenciais ao
deslinde da controvérsia.
2. A pessoa jurídica pode sofrer dano
moral (Súmula 227/STJ), porém é imprescindível a comprovação de
abalo à honra objetiva, inexistente no caso concreto.
3. A admissão,
na origem, da cumulação da cláusula penal apenas com danos
emergentes, vedando-a com lucros cessantes, parte da análise
contratual e das circunstâncias do caso concreto, inviabilizando o
reexame de provas e interpretação de cláusulas (Súmulas 7 e
5/STJ).
4. Recurso especial não provido.
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