Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.198.644

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO NA PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As razões do recurso especial não enfrentam o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual é incabível a fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A alegada violação ao art. 85, § 8º-A, do CPC não foi objeto de exame pelo Tribunal estadual além de estar dissociada da "ratio decidendi". Incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.