Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.884
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (PREMISSA FÁTICA, DISTINGUISHING DO TEMA 1.175/STJ E "FUNDAMENTOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS" E DE ERRO DE PREMISSA. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais, destinados a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadmissível a sua utilização como instrumento de rediscussão do mérito ou de atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
2. Não se configura vício no julgado se o acórdão embargado enfrenta o núcleo da controvérsia de forma fundamentada e suficiente, aplicando de modo dirigido e analítico a tese repetitiva firmada no Tema 1.175/STJ à moldura factual extraída dos autos, sem que se exija o exame pormenorizado de cada argumento suscitado pela parte, desde que a solução adotada cubra integralmente o resultado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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