Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.857

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO. ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL. TESE DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. A pretensão de reconhecimento da nulidade do ato previsto no art. 226 do CPP não merece conhecimento quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão recorrido, segundo o qual a condenação do recorrente não se baseou em reconhecimento pessoal pela vítima, mas em outros elementos probatórios independentes. Incidência da Súmula 283/STF. 2. O exame da alegação de insuficiência probatória e do pedido absolutório exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. As razões recursais não demonstram de forma adequada e específica a alegada violação de lei federal quanto ao afastamento da causa de aumento prevista no art. 171, § 4º, do Código Penal e quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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