Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.774
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Regional decidiu, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, pela necessidade de "profunda análise probatória" e, por isso, afastou a Teoria da Causa Madura e determinou o retorno dos autos à origem para produção de provas e para observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria essencial o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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