Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.724
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. STAY PERIOD. ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. No caso em análise, o entendimento do aresto recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de
que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, o Juízo
da recuperação judicial não é competente para deliberar sobre
constrição judicial efetivada no âmbito das execuções de crédito
extraconcursal. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, o stay period já decorreu há muito, tendo
inclusive sido encerrada a recuperação judicial.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.