Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.687
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO
PROVIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente
pelo crime de tráfico de drogas, redimensionando a pena em sede de
embargos de declaração para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.
2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade
da busca pessoal realizada pelos policiais militares, sob a
alegação de ausência de fundada suspeita; e (ii) analisar a
possibilidade de absolvição por insuficiência probatória ou de
desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para
consumo pessoal.
3. A busca pessoal realizada pelos policiais militares foi legítima,
pois amparada em fundada suspeita decorrente de elementos objetivos
concretos: o recorrente correspondia exatamente às características
físicas e de vestuário indicadas em denúncia anônima sobre porte de
arma de fogo no local, apresentou nervosismo com a aproximação da
guarnição e era bastante conhecido no meio policial por ter
passagens por tráfico, lesão corporal, furtos e roubos.
4. O pleito de absolvição por insuficiência probatória, sob a
alegação de violação do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, demanda o
reexame do conjunto fático-probatório, especialmente para rediscutir
a credibilidade dos depoimentos policiais e da confissão
extrajudicial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A pretensão de desclassificação da conduta para o crime de posse
de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006)
também encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois as instâncias ordinárias
assentaram a destinação mercantil do entorpecente com base na
confissão extrajudicial e nas circunstâncias do flagrante.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.