Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.197.466

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de afetação de recurso extraordinário para julgamento na sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do §§ 9º e 10, do CPC, a única hipótese art. 1.037, de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam inteiramente distintas, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não conhecido.

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