Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.377
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. TEMA N. 1.182/STJ. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES.
I - Os embargos não merecem acolhimento. O acórdão é claro e sem obscuridades quanto aos vícios indicados pela parte embargante. De fato, a decisão monocrática mantida no julgamento do agravo interno delimitou a controvérsia a ser apreciada na Corte de origem.
II - Conforme bem explicitado no acórdão ora embargado, persiste a necessidade de observância das exigências formais expressamente previstas em lei. Entre essas, destacam-se o adequado registro dos valores em reserva de lucros e a sujeição às limitações correspondentes, consoante o disposto no art. 30 da Lei n. 12.973/2014, de modo a assegurar transparência contábil e a evitar a utilização indevida do benefício para fins diversos da política fiscal originalmente estabelecida.
III - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
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