Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.254
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste vício de integração quando o Tribunal de origem se
manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram
submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto
julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com
negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. É entendimento assente no STJ que, examinada a matéria em debate
sob o enfoque eminentemente constitucional, mostra-se inviável a
análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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