Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.197.063
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. DISSÍDIO SÚMULA 283/STJ. JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação objetiva e específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, em aplicação analógica. 2. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico, com transcrição de trechos dos arestos confrontados, destacando a similitude fática e jurídica entre os casos, hipótese inadmissível perante julgados baseados em peculiaridades dos casos concretos.
3. Recurso não provido.
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