Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.847

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUALIFICADORAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TEMA 1.394/STJ. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE 1. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe omissão relevante e impeditiva da prestação jurisdicional adequada. As questões foram apreciadas de forma suficiente pelo Tribunal de origem, ao afirmar a aderência do veredicto à prova e a soberania dos jurados. 2. A decisão do Júri somente pode ser anulada quando manifestamente contrária às provas, isto é, desvinculada do acervo probatório. As pretensões de legítima defesa, desclassificação e exclusão das qualificadoras demandam revolvimento probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Na dosimetria, é legítima a valoração negativa das circunstâncias do crime e das consequências, com base em elementos concretos que excedem o tipo penal, como a prática à noite, no interior da residência da vítima, e a existência de filho menor dependente financeiro. Tese firmada no Tema n. 1.394/STJ quanto às consequências do delito de homicídio. 4. Inexistem frações matemáticas vinculantes para a exasperação da pena‑base na primeira fase. Admite-se a utilização de parâmetros como 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou 1/6 sobre a pena-base, desde que haja fundamentação concreta e proporcional, em observância à discricionariedade vinculada do julgador. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.