Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.558

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM IMÓVEL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990, ART. 1º) E DE DÍVIDA PESSOAL (ART. 3º, IV). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que admite a penhora de direitos possessórios, destacando que a constrição incide sobre direitos pessoais relativos ao imóvel, e não sobre o bem em si. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o imóvel seria impenhorável como bem de família; (ii) a dívida pessoal, desvinculada do imóvel, impediria a constrição; (iii) a penhora de direitos possessórios é juridicamente possível. 3. Não houve prequestionamento dos dispositivos invocados, o que impede o conhecimento do especial. 4. A tese recursal não enfrentou, de maneira específica, o fundamento autônomo de que a constrição recaiu sobre direitos possessórios, e não sobre o imóvel, e apresenta razões dissociadas do decidido. 5. Recurso especial não conhecido.

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