Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.196.558
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA
DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM IMÓVEL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990,
ART. 1º) E DE DÍVIDA PESSOAL (ART. 3º, IV). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ). FUNDAMENTO
AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO (SÚMULAS 283 E
284 DO STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que admite a penhora de direitos
possessórios, destacando que a constrição incide sobre direitos
pessoais relativos ao imóvel, e não sobre o bem em si.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o imóvel seria impenhorável
como bem de família; (ii) a dívida pessoal, desvinculada do imóvel,
impediria a constrição; (iii) a penhora de direitos possessórios é
juridicamente possível.
3. Não houve prequestionamento dos dispositivos invocados, o que
impede o conhecimento do especial.
4. A tese recursal não enfrentou, de maneira específica, o
fundamento autônomo de que a constrição recaiu sobre direitos
possessórios, e não sobre o imóvel, e apresenta razões dissociadas
do decidido.
5. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.