Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.196.209

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO ART. 489 JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A SERIEDADE DA DEMANDA E, ASSIM, COIBIR A FRAUDE PROCESSUAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. REANÁLISE. IMPERATIVO REEXAME DO ACERVO FÁTICOPROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PATRONA DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 282, DO STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não se podendo falar em violação do do CPC, uma vez que foram art. 489 examinadas, de forma fundamentada, todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. 2. O Tema n. preceitua que constatados indícios de 1.198/STJ litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 3. Rever as conclusões no sentido de que, diante da suspeita de litigância abusiva, a exigência judicial de documentos adicionais, como procuração com firma reconhecida, comprovante de endereço atualizado, holerites e extratos bancários é legítima demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não houve o necessário prequestionamento quanto à condenação da advogada no pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista que não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual, não sendo opostos sequer embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 282 do STF, por analogia. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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