Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.440
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PSICOPEDAGOGIA REALIZADA POR PSICÓLOGO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE PRESTADORES NO MUNICÍPIO DO AUTOR. INVIABILIDADE DE TRATAMENTO EM OUTRO MUNICÍPIO. PAGAMENTO INTEGRAL. VIABILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "Seja em razão da primazia do atendimento no município pertencente à área geográfica de abrangência, ainda que por prestador não integrante da rede credenciada, seja em virtude da não indicação pela operadora de prestador junto ao qual tenha firmado acordo, bem como diante da impossibilidade de a parte autora se locomover a município limítrofe, afigura-se devido o reembolso integral das despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação de reembolso, conforme previsão expressa do artigo 9° da RN n° da ANS" ( 259/11 relator Ministro Luis Felipe Salomão, Relator REsp n. 1.842.475/SP, para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em DJe de . 27/9/2022, 16/2/2023) 2. A matéria pertinente à condenação por danos morais não foi objeto de debate, a despeito da oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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