Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.195.117
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO
UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS.
BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ.
SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral
de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou
sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da
abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de
beneficiário.
2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.