Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.195.117

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. CONTRATO COM MENOS DE TRINTA BENEFICIÁRIOS. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que declarou a nulidade da rescisão unilateral de contrato coletivo com menos de trinta beneficiários e determinou sua manutenção, diante da ausência de motivação idônea e da abusividade do cancelamento durante tratamento oncológico de beneficiário. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 83/STJ. 3. Recurso especial não provido.

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