Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.931

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONVÊNIO PÚBLICO DESTINADO À FESTA DO PAU DA BANDEIRA EM BARBALHA/CE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381, III; 315, § 2º, IV; 619; E 620; 156; 386, VII, TODOS DO CPP. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. FESTA REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DE DESVIO OU APROPRIAÇÃO. MISTURA DE VERBAS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESLOCAMENTO DO ÔNUS DA PROVA E DE SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESPECIAL. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se sustenta, diante do enfrentamento específico dos argumentos e da indicação clara dos motivos de fato e de direito. 2. As teses sobre deslocamento do ônus da prova e suficiência do conjunto probatório esbarram na vedação ao reexame fático‑probatório na via especial, conforme entendimento consolidado e aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

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