Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.683
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. MULTA POR IMPROPRIEDADE DA NOTA FISCAL EMITIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA 7/STJ. COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão adota fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente. 2. A incidência do do Código Civil, para afastar a art. 747 responsabilidade do emitente de nota fiscal, exige revolvimento do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento explícito sobre matéria impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 211/STJ. 4. A incidência da obsta a admissibilidade do recurso Súmula 7/STJ especial por quaisquer das alíneas do da art. 105, inciso III, Constituição Federal.
5. Recurso especial não provido.
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