Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.577

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e suficiente, art. 1.022 as questões essenciais à solução da controvérsia, delimitando os valores exigíveis e aqueles sob condição suspensiva. 2. Os honorários advocatícios pactuados com cláusula de êxito são exigíveis apenas a partir do implemento da condição suspensiva, mesmo nos casos de revogação do mandato no curso da demanda. 3. A análise de malícia ou conduta que reputasse verificada a condição de êxito nos termos do do art. 129 CC demanda incursão em matéria fática e contratual, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso desprovido.

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