Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE ARBITRAMENTO PROPORCIONAL EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso especial em controvérsia sobre honorários advocatícios com cláusula de êxito e exigibilidade condicionada. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão acerca da tese o arbitramento proporcional dos honorários diante da revogação unilateral do mandato. 3. Não há omissão do art. 1.022 do CPC. O acórdão enfrentou, de modo claro e suficiente, a tese de arbitramento proporcional. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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